Benefícios fiscais para doações: Como sua empresa pode transformar o mundo e economizar
A participação ativa de empresas no fortalecimento de organizações da sociedade civil (OSCs) é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do país. Além do impacto positivo nas comunidades, as doações empresariais podem trazer benefícios fiscais significativos. Recentes alterações na legislação brasileira ampliaram as possibilidades de dedução dessas doações no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste artigo, vamos explorar como sua empresa pode contribuir para causas sociais e, ao mesmo tempo, usufruir de incentivos fiscais.
Entendendo o Contexto Legal
A base legal para a dedução de doações está no artigo 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995. Essa lei estabelece que as doações efetuadas por pessoas jurídicas a OSCs podem ser deduzidas do lucro real para fins de apuração do IRPJ e da base de cálculo da CSLL.
Com a publicação da Lei nº 13.204, de 2015, houve uma simplificação nos requisitos para que essas doações sejam dedutíveis. Anteriormente, apenas organizações reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ou entidades beneficentes com utilidade pública declarada pela União poderiam receber doações dedutíveis. Agora, essa exigência foi eliminada, ampliando o leque de OSCs aptas a receber doações com benefícios fiscais para os doadores.
Principais Alterações Trazidas pela Lei nº 13.204/2015
Eliminação do Reconhecimento Formal como OSCIP: Não é mais necessário que a organização tenha o título de OSCIP para que as doações sejam dedutíveis. Isso facilita o apoio a uma variedade maior de projetos e iniciativas sociais.
Dispensa de Tempo Mínimo de Constituição: A OSC não precisa mais comprovar um tempo mínimo de existência. Isso permite que empresas apoiem novas iniciativas que já estejam alinhadas com seus valores e objetivos sociais.
Benefícios para as Empresas
Incentivo Fiscal: As doações podem ser deduzidas até o limite de 2% do lucro operacional, reduzindo a carga tributária da empresa.
Responsabilidade Social Corporativa: Ao apoiar OSCs, a empresa reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da comunidade.
Imagem e Reputação: Ações sociais positivas fortalecem a marca e podem melhorar o relacionamento com clientes, fornecedores e colaboradores.
Como Realizar Doações Dedutíveis
Identifique uma OSC Alinhada com Seus Valores: Busque organizações cujas causas estejam relacionadas ao negócio ou aos princípios da empresa.
Verifique o Cumprimento das Condições Legais: Certifique-se de que a OSC atende aos requisitos estabelecidos na legislação para a dedução fiscal.
Formalize a Doação: Documente a transação com recibos e contratos que especifiquem o valor e a finalidade da doação.
Consulte um Profissional: Recomenda-se o apoio de um contador ou advogado especializado para garantir o correto enquadramento fiscal.
Aplicação na Apuração do IRPJ e CSLL
No IRPJ: A doação é deduzida na apuração do lucro real, diminuindo a base de cálculo do imposto devido.
Na CSLL: A dedução ocorre na base de cálculo da contribuição, seguindo as mesmas regras aplicadas ao IRPJ.
Importância das Soluções de Consulta da Receita Federal
A Solução de Consulta COSIT nº 110, de 28 de agosto de 2018, esclarece a aplicação das alterações legislativas, confirmando a possibilidade de dedução das doações conforme as novas regras. As empresas devem estar atentas a esses documentos para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.
Contribuindo para um Futuro Melhor
Ao aproveitar os incentivos fiscais para apoiar OSCs, sua empresa não apenas otimiza recursos financeiros, mas também desempenha um papel ativo na construção de uma sociedade mais justa e solidária. Essas ações geram um ciclo positivo, onde todos saem ganhando: a empresa, a organização beneficiada e a comunidade como um todo.